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Ordem de serviço 12/2002

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2002

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público, e dá outras
providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os feriados dos dias 24 (terça-feira), 25 (quarta-feira - Natal) e
31 (terça-feira) de dezembro de 2002 e 01 (quarta-feira – Ano Novo) de janeiro
de 2003,

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, nos dias 23
(segunda-feira) e 30 (segunda-feira) de dezembro de 2002, o cumprimento de
horário em regime de plantão nos diversos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça.

ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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