ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2018
Dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017-PGJ, que dispõe sobre a suspensão de expediente no período natalino e de final de ano;
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 06/2018-CGMP, que regulamenta o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019,
RESOLVE, tendo em vista o Pr. 01275.00008/2018-9, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão do expediente de que trata o Provimento n.º 06/2018-CGMP, poderão indicar um servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio, em regime de sobreaviso.
Art. 2º Nas Comarcas do interior do Estado, o(a) Promotor(a) de Justiça Diretor(a) poderá designar um Oficial do Ministério Público e, se necessário, um Agente Administrativo para o serviço de plantão, em regime de sobreaviso.
Art. 3º Na Comarca de Porto Alegre, serão designados três Oficiais do Ministério Público, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.
Art. 4º Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão, em regime de sobreaviso.
Art. 5º Em consonância ao disposto no artigo 8.º do Provimento 31/2003, os Procuradores de Justiça-Coordenadores poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso.
Art. 6º A designação dos servidores nas Promotorias e nas Procuradorias de Justiça diz respeito aos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes permanecerão em regime de sobreaviso durante todo o recesso, devendo a chefia imediata indicar os servidores responsáveis por eventual atendimento.
Art. 7.º O servidor designado para o plantão de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso, quando convocado, por necessidade do serviço, para cumprir atividades relacionadas ao plantão, e comparecer ao seu local de trabalho, mediante registro de efetividade no sistema do ponto eletrônico, fará jus a um (01) dia de folga para cada dia de comparecimento.
Art. 8.º A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso, com os respectivos telefones, deverá ser elaborada pelas chefias imediatas e encaminhada, por meio do Sistema de Protocolo Unificado, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o dia 07 de dezembro de 2018, para publicação na Intranet-MP-RS, até o dia 14 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Após a publicação, a relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso deverá ser encaminhada pelo(a) Diretor(a) de Promotoria ao Diretor do Foro respectivo, à OAB, à Defensoria Pública, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e, observada a área de atuação, à Brigada Militar, às Delegacias de Polícia e ao Conselho Tutelar, e afixada no átrio de cada uma das sedes ministeriais.
Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2018.
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 23/11/2018.