ORDEM DE SERVIÇO N. 13/2018
Dispõe sobre a distribuição dos processos na Procuradoria de Justiça Criminal durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e o COORDENADOR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o aumento significativo de processos distribuídos em Janeiro/17 e Fevereiro/17 para Janeiro/18 e Fevereiro/18, de 8638 para 9579, e mais ainda da quantidade de processos por mês por Procurador, que chegaram a 184 em 2017 e alcançaram 304 em 2018;
CONSIDERANDO as deliberações constantes no Expediente Administrativo PR.00006.00247/2018-1,
RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 17/12/2018 ¹, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 21/12/2018 (sexta-feira).
Art. 2.º Em dezembro de 2018 ocorrerá a distribuição normal de todos os processos aos Procuradores de Justiça em atuação.
Art. 3.º Em janeiro e fevereiro de 2019 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador:
§ 1º A distribuição de processos de réus presos é prioritária, sendo distribuídos processos de réus soltos quando não atingida quota/mês por Procurador com processos de réus presos.
§ 2º As assessorias dos Procuradores em férias ou não efetivos no período ficarão à disposição da Secretaria da Procuradoria de Justiça Criminal, poderão ser lotadas diretamente com os Procuradores em exercício em janeiro/19 e fevereiro/19, com preferência às mesmas respectivas Câmaras/matérias.
§ 3º Na hipótese de recebimento de substituição por Procurador, nos meses de janeiro/19 e fevereiro/19, as quota/mês de processos serão acrescidas proporcionalmente aos dias de substituição ².
§ 4º Não se aplica o limite da quota/mês aos processos de réu preso e aos demais processos prioritários ³.
Art. 4.º Os pedidos de afastamento dos Procuradores de Justiça, encaminhados à Subcorregedoria-Geral a partir de 09 de novembro de 2018, somente serão deferidos se contemplarem a integralidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2018.
§ 1.º Os períodos de afastamento já deferidos, uma vez que protocolados em data anterior a 09 de novembro de 2018, serão mantidos.
§ 2.º Eventual solicitação de retificação de período já deferido obedecerá ao critério estabelecido no caput do art. 4.º, contemplando a totalidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2018.
Art. 5.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2018.
RENOIR DA SILVA CUNHA,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/11/2018.
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¹ Ressalvadas as medidas urgentes e de réus presos, que devem continuar sendo distribuídas.
² Exemplificativamente: se 10 dias de substituição a quota será de 140 processos por mês.
³ Habeas Corpus com liminar não concedida, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário Constitucional em HC e processos eletrônicos.