Ordem de serviço 10/2004
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público para trabalharem nas eleições de outubro de 2004, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2004
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público para trabalharem
nas eleições de outubro de 2004, em primeiro turno e em segundo turno, se
houver, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas
eleições dos dias 03 de outubro de 2004, em primeiro turno, e 31 de outubro de
2004, em segundo turno, se houver,
RESOLVE:
Art. 1º Os Promotores de Justiça de entrância intermediária e de entrância
inicial designados para exercerem as funções eleitorais ficam autorizados, nas
Comarcas em que atuam nessa condição, a convocarem os servidores do Ministério
Público para trabalhar nos dias 02 e 03 de outubro de 2004, nas eleições em
primeiro turno, e nos dias 30 e 31 de outubro de 2004, nas eleições em segundo
turno, se houver.
Art. 2º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela
Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça mediante solicitação do
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio
Público.
Art. 3º Os Servidores convocados para trabalhar, nos termos dos artigos 1º e
2º desta Ordem de Serviço, serão dispensados, sem prejuízo do salário,
vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
Art. 4º Os Promotores de Justiça referidos no artigo 1º desta Ordem de
Serviço, e a Direção-Geral encaminharão, após a realização das eleições,
memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram
convocados, bem como o número de dias trabalhados.
Parágrafo Único. A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º desta Ordem de
Serviço, formalizada por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos com anuência da chefia imediata, fica
condicionada à conveniência administrativa.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2004.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
DOE DE 26/08/2004.