Ordem de serviço 09/2002
Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no dia vinte e sete de outubro de 2002.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2002
Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto no dia vinte e sete de outubro de 2002.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
considerando que existem servidores que residem em municípios diferentes das
localidades onde exercem o direito do voto,
considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,
DETERMINA:
ART. 1º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia vinte e oito de outubro de 2002, no caso dos servidores que se deslocarem,
a fim de exercerem o direito do voto, para localidade diversa daquela em que
residirem.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade em que residem estejam
situados em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, bem como em
municípios integrantes da mesma Comarca.
ART. 2º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia dezoito
(18) de novembro do corrente ano, cópia xerográfica do título de eleitor e do
documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto.
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.