ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2018
Dispõe sobre a utilização da garagem interna do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência de número reduzido de vagas na garagem interna do edifício-sede do Ministério Público para atender à demanda de membros, servidores, além de autoridades que necessitam, de forma diária ou eventual, acessar a Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento de distribuição das vagas na garagem interna do edifício-sede do Ministério Público;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento ao disposto nas Leis n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 10.741, de 1.º de outubro de 2003, as quais tratam acerca da promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e do estabelecimento de prioridade a estas, bem como aos idosos e gestantes;
CONSIDERANDO o incremento no número de pedidos para acesso à garagem interna em razão da justificativa de prioridade, nos termos das normas acima declinadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do “Projeto Caronas”, a fim de que haja, de fato, um rodízio entre aqueles que concedem caronas e, com isso, estimular a maior adesão ao Projeto,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º O controle de acesso, circulação e permanência de veículos na garagem interna do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto n. 80, em Porto Alegre/RS, passa a ser regulamentado por esta Ordem de Serviço.
Art. 2.º As vagas da garagem interna do edifício-sede do Ministério Público são destinadas à guarda da frota oficial do MP/RS e ao estacionamento de outros veículos oficiais e veículos particulares de membros, além de servidores da Administração Superior, quando detentores de autorização pelo Secretário-Geral, servidores com direito de acesso em razão de prioridade, e servidores contemplados pelo “Projeto Caronas”.
Parágrafo único. Compete à Unidade de Administração Predial gerenciar o controle de acesso à garagem interna do edifício-sede.
Art. 3.º O acesso à garagem interna do edifício-sede somente será permitido aos veículos cadastrados, ressalvados os casos de acessos previamente autorizados pela Secretaria-Geral e comunicados à Unidade de Administração Predial.
§ 1.º Cada usuário da garagem interna do edifício-sede terá direito a uma credencial de acesso, vinculada à Carteira de Identidade Funcional.
§ 2.º A credencial é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.
§ 3.º Os servidores detentores de autorização do Secretário-Geral para utilização da garagem interna do edifício-sede deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial para cadastro junto à Sala de Controle.
Art. 4.º A reserva de vaga para veículo de autoridade em visita oficial, reunião ou evento na Instituição deverá ser solicitada à Secretaria-Geral, com o mínimo de 1 (um) dia de antecedência, e dela deverão constar o nome da autoridade ou visitante, os dados do veículo (modelo e placa), os dados do solicitante (nome, setor e ramal) e o motivo da solicitação.
Art. 5.º São vedados:
I – uso da garagem interna do edifício-sede para pernoite de veículos particulares, exceto nos casos de necessidade do serviço, mediante comunicação e autorização prévias;
II – conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência;
III – o estacionamento de veículo além dos limites da respectiva vaga.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a solicitação de pernoite deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, com o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, e dela deverão constar os dados do membro ou servidor (nome, setor e ramal), os dados do veículo (modelo e placa), o tempo de permanência e o motivo da solicitação.
Art. 6.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 5 (cinco) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS, para utilização pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 6.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 10 (dez) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS, para utilização pelo período de 6 (seis) meses. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
Parágrafo único. Serão registrados, por meio de sorteio, 3 (três) servidores, em caráter de suplência, que serão chamados em caso de vacância definitiva da vaga.
Art. 7.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 3 (três) vagas para servidores com deficiência, e 3 (três) vagas para servidores idosos, para utilização pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 7.º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 5 (cinco) vagas para servidores com deficiência, e 6 (seis) vagas para servidores idosos, para utilização pelo período de 6 (seis) meses. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
§ 1.º Poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência, exclusivamente, os servidores que possuem mobilidade reduzida.
§ 2.º Poderão concorrer às vagas para idosos, exclusivamente, os servidores que possuam sessenta anos completos na data da inscrição.
§ 3.º Os servidores com deficiência e os servidores idosos, quando optarem por concorrer às vagas disponibilizadas nestas condições, não poderão se inscrever para o sorteio das vagas referidas no art. 6.º, caput, desta Ordem de Serviço.
§ 4.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, o qual constará em Anexo Único a esta Ordem de Serviço, contendo informações acerca do período para inscrição e habilitação.
§ 5.º A habilitação deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet do Ministério Público, no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/dgeral/apl/inscricao/vagasestac. Ao preencher o formulário o servidor deverá declarar se concorre à vaga destinada a pessoas com deficiência e indicar a espécie de deficiência, ou à vaga de idoso.
§ 6.º Para realizar a inscrição será necessário que o servidor esteja lotado na rede de informática do Ministério Público.
§ 7.º É permitido aos servidores o preenchimento do formulário eletrônico em nome de outro servidor.
§ 8º Serão registrados, por meio de sorteio, 2 (dois) servidores, em caráter de suplência, para as vagas de servidores com deficiência, e 2 (dois) servidores, em caráter de suplência, para as vagas de idosos, que serão chamados em caso de vacância definitiva.
Art. 8.º Serão geradas 3 (três) listas dos habilitados aos sorteios, uma para servidores em geral, uma para servidores com deficiência e outra para servidores idosos, que serão publicadas na Intranet na data indicada em cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 9.º Havendo inconformidade com relação às listas publicadas, os servidores poderão interpor recurso, dirigidos à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, que serão recebidos na data prevista no cronograma pelo setor de Protocolo, situado no Térreo do edifício-sede.
Art. 10. Após apreciados os recursos será publicada lista final dos servidores que estarão concorrendo aos sorteios mencionados nos artigos 6.º, caput, e 7.º, caput, na data estabelecida no cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 11. Os sorteios serão públicos e ocorrerão na data, horário e local definidos em cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. A lista dos servidores sorteados será publicada na Intranet na data especificada em cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 12. Os servidores sorteados para uso das vagas de garagem interna deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial, para cadastro junto à Sala de Controle, na data disposta em cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 13. O acesso à garagem interna do edifício-sede pelos servidores sorteados ocorrerá a partir da data constante em cronograma constante em Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 14. Serão destinadas vagas na garagem interna do edifício-sede às servidoras gestantes, a partir do 6.º (sexto) mês de gestação, sob demanda.
§ 1.º A solicitação de vaga deverá ser encaminhada pela servidora gestante à Secretaria-Geral, juntamente com atestado comprovando o período gestacional.
§ 2.º O cadastro para acesso da servidora gestante à garagem do edifício-sede deverá ser feito junto à Unidade de Administração Predial, mediante a apresentação de cópia dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo.
§ 3.º À servidora gestante será fornecida credencial, vinculada à Carteira de Identidade Funcional, para utilização de vaga na garagem do edifício-sede, com prazo de validade compatível com o término do período de gestação.
Art. 15. São disponibilizadas 5 (cinco) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores que mais concederem caronas ao trabalho, de ida e/ou volta, computadas autonomamente, a outros servidores e/ou a Promotores de Justiça lotados na referida sede ou para servidores lotados no prédio do IPERGS.
Art. 15. São disponibilizadas 15 (quinze) vagas na garagem interna do edifício-sede, exclusivamente a servidores que mais concederem caronas ao trabalho, de ida e/ou volta, computadas autonomamente, a outros servidores e/ou a Promotores de Justiça lotados na referida sede ou para servidores lotados no prédio do IPERGS. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
Parágrafo único. É vedada a inserção de carona concedida a cônjuge, companheiro(a) ou a servidor com vínculo de coabitação.
Art. 16. O sistema de caronas observará às seguintes regras:
I - o número de caronas será apurado (ranking) mensalmente por meio do Sistema de Controle de Caronas, disponível na intranet;
II – o servidor beneficiado com a carona deverá, em até 24h após o recebimento de cada carona, acessar o link “Sistema de Caronas”, disponível na intranet, e inserir “incluir carona”, sendo permitida a inserção, na segunda-feira, relativamente a caronas concedidas na sexta-feira;
III - a carona será computada do primeiro ao último dia útil de cada mês;
IV - os 5 (cinco) servidores que concederem o maior número de caronas (conforme ranking), no mês, terão direito a utilizar, no mês seguinte, uma vaga na garagem interna do edifício-sede; (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
IV - os 15 (quinze) servidores que concederem o maior número de caronas (conforme ranking), no mês, terão direito a utilizar, no mês seguinte, uma vaga na garagem interna do edifício-sede;”
V - ficam excluídas do ranking as caronas dadas/recebidas por ocasião dos horários de intervalo de trabalho e nos finais de semana;
VI - as caronas serão computadas por servidor beneficiado, valendo autonomamente, por cada percurso de ida ou de volta;
VII - o cômputo das caronas será feito no último dia útil de cada mês, vigendo o direito à utilização da vaga de garagem interna a partir do 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte, até o 4.º (quarto) dia útil do próximo mês;
VIII - a lista com o ranking e indicação dos 5 (cinco) servidores que mais concederam caronas será divulgada na intranet;
VIII - a lista com o ranking e indicação dos 15 (quinze) servidores que mais concederam caronas será divulgada na intranet; (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
IX - os servidores indicados para uso das vagas de garagem interna deverão, obrigatoriamente, no 1.º (primeiro) dia útil seguinte à divulgação do ranking, apresentar os documentos de habilitação e de propriedade do veículo junto à Unidade de Administração Predial para cadastro junto à Sala de Controle.
X – em caso de empate no ranking, terá preferência o servidor com maior idade. Mantendo-se o empate, terá preferência o servidor com maior antiguidade no Ministério Público.
Parágrafo único. Os 5 (cinco) servidores contemplados com a utilização de vagas na garagem interna do edifício-sede não poderão participar do ranking de caronas do mês seguinte.
Parágrafo único. Os 15 (quinze) servidores contemplados com a utilização de vagas na garagem interna do edifício-sede poderão participar do ranking de caronas do mês seguinte, conforme critérios estabelecidos em projeto próprio. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 11/2022)
Art. 17. Será suspensa, pelo prazo de 3 anos, a autorização de acesso do servidor à garagem do edifício-sede, em caso de inserção de informações não fidedignas no sistema de controle de caronas, bem como de violação ao disposto no parágrafo único do art. 16 desta Ordem de Serviço, sem prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar decorrente da conduta e do procedimento criminal cabível.
Art. 18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n. 05/2011.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2018.
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 25/05/2018.