ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2017
Estabelece procedimentos para a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (PGRS-MPRS) em todas as Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e Unidades Administrativas da Instituição.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei n. 12.305/2010, que dispõe sobre as diretrizes relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;
CONSIDERANDO os Provimentos n. 16/2016 e 41/2017, e o que consta no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - PGRS-MPRS, elaborado com o objetivo de implantar e incrementar uma política de gestão dos resíduos sólidos gerados na Instituição, unificando os procedimentos de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e destinação, além de minimizar sua geração e adequar a Instituição à atual proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o órgão administrativo responsável pela implantação do PGRS-MPRS é a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental - VERDE MP;
CONSIDERANDO que a execução da implantação do PGRS-MPRS requer orientação às Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e Unidades Administrativas, bem como a seus respectivos membros, servidores e estagiários,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - PGRS-MPRS, conforme anexo único, sendo obrigatória sua implantação em âmbito Institucional de acordo com o cronograma nele constante.
Art. 2.º Caberá à Comissão VERDE MP efetivar os procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução do PGRS-MPRS, especialmente quanto às orientações referentes aos procedimentos de separação dos resíduos sólidos, o que ocorrerá com a colaboração dos facilitadores indicados.
Parágrafo único. As orientações serão disponibilizadas na página do VERDE MP na Intranet, por meio de correio eletrônico, envio de material em meio físico e/ou de vídeo institucional, inclusive previamente ao ingresso de membros, servidores, estagiários e terceirizados.
Art. 3.º Eventuais dúvidas serão solucionadas por meio do endereço: verde-mp@mprs.mp.br.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando, especialmente, a Ordem de Serviço n. 15/2008.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/12/2017.