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ORDEM DE SERVIÇO N.º 08/2017

Altera a Ordem de Serviço nº 14/2016, que dispõe sobre a comunicação de Portaria de Instauração e disponibilização de peças ao Procurador-Geral de Justiça, ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral e aos Centros de Apoio, em atendimento ao disposto na Resolução n.º 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, na Resolução n.º 02/2014 e no Provimento n.º 26/2008.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera o art. 3.º, caput, da Ordem de Serviço n.º 14/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º As portarias de instauração de procedimentos preparatórios eleitorais, inquéritos civis, termos de acordo, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos, desarquivamentos, denúncias em Procedimentos Investigatórios Criminais e petições iniciais de ações civis públicas e outras medidas judiciais serão disponibilizados automaticamente ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, aos Centros de Apoio e ao Procurador-Geral de Justiça quando tornadas definitivas no sistema SGP”.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2017.


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