ORDEM DE SERVIÇO N.º 06/2017
Altera a Ordem de Serviço nº 01/2017, que dispõe sobre a implantação do procedimento eletrônico em compras e contratações no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar funcionalidades do sistema de gestão administrativa e de contratos, de forma a dar mais segurança aos atos administrativos praticados em meio eletrônico,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Altera o art. 2.º, caput, da Ordem de Serviço n.º 01/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º No período entre 09/01 e 30/06/17 ocorrerá a transição da instrução em suporte papel para exclusivamente em meio eletrônico, por meio do SIM, para os seguintes procedimentos:”
Art. 2.º Altera o § 1.º do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 01/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º Durante o período de transição a instrução dos procedimentos deverá ser feita tanto em suporte papel, com apoio do Sistema de Suprimentos, quanto no SIM.”
Art. 3.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2017.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 24/05/2017.