Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N.º 06/2017

Altera a Ordem de Serviço nº 01/2017, que dispõe sobre a implantação do procedimento eletrônico em compras e contratações no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar funcionalidades do sistema de gestão administrativa e de contratos, de forma a dar mais segurança aos atos administrativos praticados em meio eletrônico,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera o art. 2.º, caput, da Ordem de Serviço n.º 01/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º No período entre 09/01 e 30/06/17 ocorrerá a transição da instrução em suporte papel para exclusivamente em meio eletrônico, por meio do SIM, para os seguintes procedimentos:”

Art. 2.º Altera o § 1.º do art. 2.º da Ordem de Serviço n.º 01/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1.º Durante o período de transição a instrução dos procedimentos deverá ser feita tanto em suporte papel, com apoio do Sistema de Suprimentos, quanto no SIM.”

Art. 3.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de maio de 2017.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 24/05/2017.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo