Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2017 - PGJ

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 52.715, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PROA – no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o referido sistema substituirá o atual Sistema de Protocolo Integrado do Estado - SPI, utilizado pelo MPRS na autuação e controle de expedientes com trâmite entre a Instituição e Órgãos estaduais diversos;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do PR.01402.00002/2016-2,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PROA – como uma das plataformas eletrônicas passíveis de utilização para registro e controle de trâmite de procedimentos administrativos entre o MPRS e órgãos estaduais.

Art. 2º Caberá à Unidade de Protocolo e Expedição monitorar o PROA para verificar a existência de procedimentos administrativos gerados por órgãos estaduais e distribuídos ao MPRS.

Parágrafo único. Ao identificar procedimento administrativo distribuído ao MPRS a Unidade de Protocolo e Expedição procederá da seguinte forma:

I – criará registro no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, referenciando o número de registro do PROA;
II – providenciará download do conteúdo integral do PROA, realizando a juntada deste ao SPU;
III – encaminhará, por meio do SPU, ao órgão do MPRS de destino e o comunicará por telefone.

Art. 3º Ao ser concluído o trâmite interno do SPU decorrente do PROA, caso seja necessário o envio de documentos ao órgão estadual de origem, a área procederá da seguinte forma:

I – registrará informação no SPU de quais documentos devem ser anexados ao PROA e para qual órgão deve ser o procedimento encaminhado;
II – encaminhará o SPU à Unidade de Protocolo e Expedição para adoção das medidas cabíveis.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 09/01/2017.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo