ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2017 - PGJ
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 52.715, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PROA – no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o referido sistema substituirá o atual Sistema de Protocolo Integrado do Estado - SPI, utilizado pelo MPRS na autuação e controle de expedientes com trâmite entre a Instituição e Órgãos estaduais diversos;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do PR.01402.00002/2016-2,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PROA – como uma das plataformas eletrônicas passíveis de utilização para registro e controle de trâmite de procedimentos administrativos entre o MPRS e órgãos estaduais.
Art. 2º Caberá à Unidade de Protocolo e Expedição monitorar o PROA para verificar a existência de procedimentos administrativos gerados por órgãos estaduais e distribuídos ao MPRS.
Parágrafo único. Ao identificar procedimento administrativo distribuído ao MPRS a Unidade de Protocolo e Expedição procederá da seguinte forma:
I – criará registro no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, referenciando o número de registro do PROA;
II – providenciará download do conteúdo integral do PROA, realizando a juntada deste ao SPU;
III – encaminhará, por meio do SPU, ao órgão do MPRS de destino e o comunicará por telefone.
Art. 3º Ao ser concluído o trâmite interno do SPU decorrente do PROA, caso seja necessário o envio de documentos ao órgão estadual de origem, a área procederá da seguinte forma:
I – registrará informação no SPU de quais documentos devem ser anexados ao PROA e para qual órgão deve ser o procedimento encaminhado;
II – encaminhará o SPU à Unidade de Protocolo e Expedição para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2017.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 09/01/2017.