ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2016 - PGJ
Dispõe sobre a comunicação de Portaria de Instauração e disponibilização de peças ao Procurador-Geral de Justiça, ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral e aos Centros de Apoio, em atendimento ao disposto na Resolução n.º 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, na Resolução n.º 02/2014 e no Provimento n.º 26/2008.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público que determina a comunicação de instauração e de conclusão de procedimento investigatório criminal ao Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 02/2014 que determina a publicação da portaria de instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE no Diário Eletrônico do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 26/2008 que determina a remessa de Portaria de Instauração para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público e de portarias de instauração de inquéritos civis e sindicâncias, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos e petições iniciais de ações civis públicas; e
CONSIDERANDO a busca constante da Instituição pela racionalização nos processos de trabalho,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º A comunicação de Portaria de Instauração de procedimento investigatório criminal ao Procurador-Geral de Justiça, do Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral e dos demais procedimentos investigatórios aos Centros de Apoio deverá ser realizada somente pelo Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP.
Parágrafo único. Deverá(ão) ser selecionado(s) o Gabinete de Assessoramento Eleitoral ou o(s) Centro(s) de Apoio ao(s) qual(is) se destina a comunicação.
Art. 2º Os avisos publicados pelo Gabinete de Assessoramento Eleitoral e pelos Centros de Apoio no Diário Eletrônico do Ministério Público reproduzirão o conteúdo do campo “Texto para publicação” da tela de comunicação do Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP, sendo, portanto, de responsabilidade da Promotoria de Justiça de origem o teor das informações publicadas.
§ 1º Deverão constar no campo “Texto para publicação”:
I - tipo e número do procedimento;
II - classificação e Promotor de Justiça responsável e a Promotoria de Justiça;
III - objeto;
IV - investigado(s); e
V - local do fato.
§ 2º A Promotoria de Justiça deverá também comunicar os procedimentos sigilosos ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral ou ao respectivo Centro de Apoio. Estes procedimentos não serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público.
Art. 3º As portarias de instauração de procedimentos preparatórios eleitorais, inquéritos civis e sindicâncias, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos, desarquivamentos, denúncias em Procedimentos Investigatórios Criminais e petições iniciais de ações civis públicas e outras medidas judiciais serão disponibilizados automaticamente ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, aos Centros de Apoio e ao Procurador-Geral de Justiça quando tornadas definitivas no sistema SGP.
Art. 3.º As portarias de instauração de procedimentos preparatórios eleitorais, inquéritos civis, termos de acordo, termos de compromisso de ajustamento, recomendações, arquivamentos, desarquivamentos, denúncias em Procedimentos Investigatórios Criminais e petições iniciais de ações civis públicas e outras medidas judiciais serão disponibilizados automaticamente ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, aos Centros de Apoio e ao Procurador-Geral de Justiça quando tornadas definitivas no sistema SGP”. (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 08/2017)
Parágrafo único. Fica dispensada a remessa das peças referidas no “caput” por outro meio.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 09/2014.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/09/2016.