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ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2016

Altera a Ordem de Serviço nº 06/2015, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, PAULO EMILIO J. BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os incisos II, alínea “b”; III, alínea b”; V, alínea “b” e VI, alínea “b” do art. 23 da Ordem de Serviço nº 06/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23.
....

II – Quando a informação for RESERVADA:
....
b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
....

III - Quando a informação for SECRETA:
....
b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
....

V - Quando for INFORMAÇÃO PESSOAL:
...
b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
....

VI - INFORMAÇÃO CONSTANTE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ÓRGÃO EXTERNO:
....
b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;”
....

Art. 2º O Anexo III da Ordem de Serviço n.º 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.

PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/07/2016.


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