ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2016
Altera a Ordem de Serviço nº 06/2015, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, PAULO EMILIO J. BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os incisos II, alínea “b”; III, alínea b”; V, alínea “b” e VI, alínea “b” do art. 23 da Ordem de Serviço nº 06/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
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II – Quando a informação for RESERVADA:
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b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
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III - Quando a informação for SECRETA:
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b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
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V - Quando for INFORMAÇÃO PESSOAL:
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b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;
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VI - INFORMAÇÃO CONSTANTE EM PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ÓRGÃO EXTERNO:
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b) USUÁRIO COM ASSOCIAÇÃO À INFORMAÇÃO: a solicitação de acesso deve ser analisada pelo responsável pelo procedimento, que decidirá sobre o pedido;”
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Art. 2º O Anexo III da Ordem de Serviço n.º 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2016.
PAULO EMILIO J. BARBOSA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/07/2016.