ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2016
Altera a Ordem de Serviço nº 01/2015, que dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a reestruturação da Direção-Geral, que tomou forma por meio do Provimento n.º 32/2015,
RESOLVE, tendo em vista o PR.00033.00134/2016-2, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Altera o art. 1º da Ordem de Serviço n.º 01/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza-se, a critério do Diretor-Geral, nos termos da legislação vigente, o cumprimento de horário extraordinário pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Almoxarifado, Patrimônio, pelas Unidades da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelos servidores lotados na Unidade de Controle e Administração Predial, exclusivamente no desempenho das atividades previstas nas alíneas “d”, “e”, e “f” do §1º do art. 8º do Anexo Único do Provimento n.º 32/2015.”
Art. 2º Altera o art. 2º da Ordem de Serviço n.º 01/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, por meio da Coordenação da Divisão de Suprimentos, as Unidades de Manutenção e de Controle e Administração Predial, por meio da Coordenação da Divisão de Arquitetura e Engenharia, e as Unidades da Divisão Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Coordenação dessa Divisão, encaminharão, mensalmente, à Direção Geral, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2016.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 28/06/2016.