ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2016
Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2016 que regulamenta o PROJETO PILOTO TRABALHO REMOTO no Gabinete de Assessoramento Técnico e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º da Ordem de Serviço n.º 03/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
§ 2º Não se deferirão pedidos de adesão ao projeto quando ultrapassarem 70% (setenta por cento) do quadro total de servidores, calculado este percentual sobre o número de servidores da Unidade (se possível mantendo-se um servidor de cada área de conhecimento) e da Secretaria.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2016.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/04/2016.