INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2015
Dispõe acerca do pagamento da gratificação natalina aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo PR.00577.00414/2015-2;
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Integram a base de cálculo da gratificação natalina a que fazem jus os Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, as parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição, previstas no art. 64, inciso I, alínea “j”, da Lei Estadual n.º 6.536/73.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 04/2011.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/12/2015.