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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2015

Dispõe acerca do pagamento da gratificação natalina aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo PR.00577.00414/2015-2;

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Integram a base de cálculo da gratificação natalina a que fazem jus os Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, as parcelas percebidas, no mês de dezembro, a título de gratificação de acumulação ou substituição, previstas no art. 64, inciso I, alínea “j”, da Lei Estadual n.º 6.536/73.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 04/2011.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/12/2015.


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