INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2015
Altera a Instrução Normativa nº 03/2011, que disciplina a concessão do abono de permanência, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 03/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os membros do Ministério Público Estadual e servidores dos Quadros de Pessoal da Instituição que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, §1º, III, ‘a’, da Constituição Federal, dos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e que optem por permanecer em atividade, farão jus a um abono de permanência no valor correspondente à contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/11/2015.