INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015
Dispõe sobre o pagamento da verba indenizatória de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prevê o art. 130-A, § 2º, incs. I e II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 25, XXXI, da Lei Estadual nº 7.669/82;
CONSIDERANDO a decisão exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000447/2011-40 do Conselho Nacional do Ministério Público e no Pedido de Providências nº 0005062-94.2013.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, bem assim o Parecer da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos exarado nos autos do PR. 00033.00267/2015-2;
CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Resolução nº 133 do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2011, bem assim a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4º, da Constituição Federal,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação aos membros em atividade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujos efeitos, para fins do presente ato, retroagem à data da publicação da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (24 de junho de 2011).
Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação é o estabelecido pela Portaria PGR/MPU Nº 23/2015, de 25 de março de 2015, do Procurador-Geral da República.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/06/2015.