INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2013
Altera a ementa da Instrução Normativa nº 01/2012, que dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público para atender às solicitações do público externo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Altera a ementa da Instrução Normativa n.º 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 10/09/2013.