Instrução Normativa nº 11/2004 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 33/2012
Valor de certidões e cópias reprográficas. Provimento nº 47/2004.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2004
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº
11.003, de 19 de agosto de 1997 -,
Considerando o disposto no Provimento nº 47/2004 e o parecer exarado no
Processo nº 9826-09.00/00-2,
Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no § 4º do artigo 1º do Provimento
nº 47/2004, o valor da certidão emitida com finalidade particular, para pessoas
físicas ou jurídicas, será de R$ 2,00(dois reais).
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no caput do artigo 2º do Provimento
nº 47/2004, o valor da cópia reprográfica comum será de R$ 0,15 (quinze
centavos) e o valor da cópia reprográfica ampliada ou reduzida será de R$ 0,40
(quarenta centavos).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2004.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
Para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça Assessor.