Instrução Normativa nº 01/2001
Qüinqüênio de membros e servidores do MP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2001
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2.º da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação dada
pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997,
CONSIDERANDO o parecer exarado, em 16-04-01, no processo administrativo n.º
01299-09.00/88-PGJ,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
ART. 1.º - Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros da
Procuradoria-Geral de Justiça que, até 16-12-98, inclusive, houverem completado
o qüinqüênio necessário à concessão de licença-prêmio por assiduidade, em caso
de opção, a qualquer momento, pela conversão do mesmo em tempo de serviço,
terão computado em dobro o lapso temporal não fruído para fins de aposentadoria
e vantagens pecuniárias, independentemente do momento em que ocorra a
inativação.
ART. 2.º - Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros da
Procuradoria-Geral de Justiça que integralizarem o qüinqüênio, habilitando-se à
concessão de licença-prêmio por assiduidade, posteriormente a 16-12-98, na
hipótese de opção pela conversão em tempo de serviço, terão computado em dobro
o respectivo período unicamente para os efeitos de vantagens pecuniárias.
ART. 3.º - A Divisão de Recursos Humanos fica autorizada a expedir os atos
administrativos necessários à execução da presente Instrução Normativa,
consultada a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
apenas em relação aos casos omissos.
ART. 4.º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2001.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.