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Instrução Normativa nº 03/2000

Penas Disciplinares a servidores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2000

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de
1997,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - A pena disciplinar de advertência aplicada a servidor do Ministério
Público será registrada na Comissão Disciplinar Permanente.

ART. 2º - As penas disciplinares aplicadas por escrito a servidor do Ministério
Público serão registradas na Unidade de Registro Funcional e na Comissão
Disciplinar Permanente.

ART. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2000.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.


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