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Instrução Normativa nº 01/2004

Licença de saúde. Serviço Biomédico. Provimento nº 48/2001.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2004

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº
11.003, de 19 de agosto de 1997 -,

Considerando o parecer exarado no Processo nº 15.109-09.00/02-3,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Para fins de aplicação do artigo 4º do Provimento nº 48/2001, ao
servidor que, padecendo de moléstia, optar por atendimento pelo Serviço
Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça ou órgão oficial de perícia, no
interior do Estado, poderá ser concedida licença para tratamento de saúde,
independentemente da quantidade de dias de afastamento, mantidas as demais
exigências legais e regulamentares. Redação alterada pela Instrução Normativa
nº 04/2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2004.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
Para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça Assessor.


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