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Instrução Normativa nº 04/2003 - REVOGADA

Gratificação especial de insalubridade em grau médio para Artífice e Auxiliar de Serviços Gerais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2003
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2.º, da Lei Estadual n.º
7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio
Grande do Sul -, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de
agosto de 1997,

CONSIDERANDO o que consta do Expediente Administrativo nº 8381-09.00/99-0 e
anexos,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1.º - O ¨caput¨ do artigo 1º da Instrução Normativa nº 01/2003 passa a
vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º - Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, detentores dos cargos de Artífice e de Auxiliar
de Serviços Gerais que realizam atividades na marcenaria da Unidade de
Manutenção farão jus, a contar de 08 de dezembro de 2000 – data de realização
de perícia efetuada pela Divisão de Saúde do Trabalhador - DISAT -, à
gratificação especial de insalubridade em grau médio, no percentual de vinte
por cento (20%) do respectivo vencimento.¨

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2003.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça,
Assessor.


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