Instrução Normativa nº 02/2004
Gratificação de insalubridade. Artífice-Eletromecânico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2004
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Rio
Grande do Sul –, com redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto
de 1997,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2921-0900/04-9,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, detentores de Cargos de Artífice-Eletromecânico,
que realizarem atividades de refrigeração, terão direito, em face de perícia
efetuada pela Divisão de Saúde do Trabalhador – DISAT, à gratificação de
insalubridade em grau máximo, no percentual de 40 % (quarenta por cento) dos
respectivos vencimentos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2004.
CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.