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Instrução Normativa nº 02/2004

Gratificação de insalubridade. Artífice-Eletromecânico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2004

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669,
de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Rio
Grande do Sul –, com redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto
de 1997,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2921-0900/04-9,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, detentores de Cargos de Artífice-Eletromecânico,
que realizarem atividades de refrigeração, terão direito, em face de perícia
efetuada pela Divisão de Saúde do Trabalhador – DISAT, à gratificação de
insalubridade em grau máximo, no percentual de 40 % (quarenta por cento) dos
respectivos vencimentos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade,
revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2004.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na
Divisão de Recursos Humanos e na
Secretaria da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.


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