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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011

Dispõe sobre as eleições regionais para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Provimento nº 57/2009,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica designado o dia 7 de novembro de 2011 para realização da eleição eletrônica para escolha dos representantes, titular e suplente, de cada uma das regiões administrativas, previstas no Anexo Único do Provimento n.º 57/2009, do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

Parágrafo único. O horário de votação iniciará às 10h do dia 7, transcorrendo de forma ininterrupta até às 16h.

Art. 2º Para essas eleições, o Procurador-Geral de Justiça nomeará uma Comissão Eleitoral composta:

I - pelo Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada, que a presidirá;
II - por um membro de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça para auxiliar o Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada na organização das eleições;
III - por 03 (três) Promotores de Justiça mais antigos na carreira, sendo 01 (um) da Capital e 02 (dois) do Interior do Estado.

Art. 3º São inelegíveis para compor o Conselho de Gestão Compartilhada:

I - os Promotores de Justiça que se encontrarem desempenhando funções nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
II - os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público.

Art. 4º Os Promotores de Justiça que tiverem interesse em concorrer na eleição da região administrativa a qual integram como titulares, na data de publicação desta Instrução Normativa, terão até o dia 20 de outubro de 2011, para encaminharem manifestação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio de protocolo virtual no Sistema de Protocolo Unificado - SPU.

Art. 5º A listagem preliminar dos Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível na INTRANET, a partir do dia 25 de outubro de 2011.

§ 1º O prazo para interpor recurso contra a listagem prevista no “caput” será de 3 (três) dias a contar da data de sua publicação e deverá ser encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio de protocolo virtual no Sistema de Protocolo Unificado - SPU.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior e após o julgamento de eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a listagem definitiva de Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa.

Art. 6º Todos os Promotores de Justiça em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor, são eleitores na região administrativa a qual integram como titulares, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso II do artigo 3º.

§ 1º Os Promotores de Justiça que tiverem seu pedido de promoção ou remoção deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público votarão na eleição da região administrativa para qual foram promovidos ou removidos, ainda que não tenham assumido o novo cargo na Comarca de destino.

§ 2º A listagem de eleitores de cada região administrativa será extraída do sistema de Administração de Recursos Humanos – ARH.

Art. 7º A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público, observados os seguintes procedimentos:

I - o eleitor receberá um email por meio de sua conta institucional (...@mp.rs.gov.br) contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e horário estipulados para o início da votação;
II - o eleitor deverá acessar a página de votação através do endereço eletrônico fornecido no email e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;
III - quando solicitado, o eleitor deverá informar o seu login e senha específicos para o processo eleitoral fornecidos pelo email;
IV - ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§ 1º Em caso de algum problema, o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, caso persista o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico.

§ 2º O suporte técnico será provido pela Unidade de Apoio ao Usuário pelo telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.

§ 3º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no artigo 1º, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.

§ 4º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível e enviar seu voto para registro, o voto será considerado “em branco”.

Art. 8º Serão considerados eleitos os Promotores de Justiça mais votados em cada região administrativa, que serão substituídos, nos casos de vacância ou impedimento, pelos suplentes, assim considerados os Promotores de Justiça que se seguirem na votação, pela ordem, respeitado o disposto nos incisos II e III do artigo 6º do Provimento nº 57/2009.

§ 1º Havendo igualdade de votos entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão, sucessivamente:

I - a antiguidade na carreira;
II - o mais idoso.

§ 2º Havendo apenas 01 (um) candidato habilitado a concorrer à vaga de representante da Região Administrativa, não será realizada eleição para respectiva região, sendo este designado representante titular e seu suplente o Promotor de Justiça mais antigo na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6º do Provimento nº 57/2009.

§ 3º Não havendo candidatos a representantes na respectiva Região Administrativa, serão convidados a participarem do Conselho os 02 (dois) Promotores de Justiça mais antigos na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6º do Provimento nº 57/2009.

Art. 9º O presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata que será entregue ao Procurador-Geral de Justiça para designação dos eleitos.

Art. 10. Os Promotores de Justiça integrantes da Comissão Eleitoral, ficam autorizados a se deslocarem para Porto Alegre, a fim de acompanharem o processo de eleição, sem prejuízo de suas funções.

Art. 11. A esta Instrução Normativa aplicam-se as disposições do Provimento nº 57/2009.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2011.


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