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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2011

Dispõe acerca do pagamento da gratificação natalina aos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997;

CONSIDERANDO o parecer exarado no processo administrativo PR.00001.03831/2009-3;

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Integram a base de cálculo da gratificação natalina, a que fazem jus os Membros do Ministério Público, as parcelas percebidas a título de gratificação de acumulação ou substituição, previstas no art. 64, inciso I, alínea “j”, da Lei Estadual n.º 6.536/73, de modo proporcional aos meses de efetiva acumulação ou substituição.

Art. 2º Serão computados os valores percebidos por prazos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, por mês.

Art. 3º Esta Instrução Normativa será aplicada a partir da percepção da gratificação natalina do ano de 2011, considerando-se, na composição proporcional do seu cálculo, as gratificações enunciadas no artigo 1º, e percebidas no curso do mencionado ano civil.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 25/08/2011.


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