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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009

Altera a Instrução Normativa nº 01/2009 que dispõe sobre as eleições regionais para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a informação de que Promotores de Justiça do interior do Estado, até a presente data, não receberam correspondência enviada, relativa às eleições regionais para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a plena participação dos membros da Instituição no pleito eleitoral regional;

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É designado o dia 30 de novembro de 2009, a partir das 15h, ininterruptamente, no Auditório “Marcelo Dario Munhoz Küfner”, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 3ª andar – Torre Sul, nesta Capital, para apuração dos votos para escolha dos representantes, titular e suplente, de cada região administrativa, previstas no Anexo Único do Provimento nº 57/2009, a serem escolhidos dentre e pelos Promotores de Justiça da região administrativa, para composição do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público, para mandato excepcional com início no curso do último bimestre de 2009 e término em 31 de dezembro de 2010.”

Art. 2º O § 1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 01/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Só serão validados os votos recebidos na Unidade de Protocolo e Expedição da Procuradoria-Geral de Justiça ou entregues na Secretaria dos Órgãos Colegiados, até as doze horas (12h) do dia trinta de novembro de dois mil e nove (30/11/2009).”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/11/2009.


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