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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009

Dispõe sobre as eleições regionais para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Provimento nº 57/2009,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Fica designado o dia 23 de novembro de 2009, a partir das 15h, ininterruptamente, no Auditório “Marcelo Dario Munhoz Küfner”, sito na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 3ª andar – Torre Sul, nesta Capital, para apuração dos votos para escolha dos representantes, titular e suplente, de cada região administrativa, previstas no Anexo Único do Provimento nº 57/2009, a serem escolhidos dentre e pelos Promotores de Justiça da região administrativa, para composição do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público, para mandato excepcional com início no curso do último bimestre de 2009 e término em 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Para essas eleições, o Procurador-Geral de Justiça nomeará uma Comissão Eleitoral composta:

I - pelo Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada, que a presidirá;
II - por um membro de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça para auxiliar o Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada na organização das eleições;
III – Por 03 (três) Promotores de Justiça mais antigos na carreira, sendo 01 (um) da Capital e 02 (dois) do Interior do Estado.

Parágrafo único – No caso de empate na antiguidade na carreira, serão convidados os membros que tiverem mais tempo na entrância mais elevada; nos casos de impedimento ou outra causa de não-assunção, bem como nas hipóteses de vacância ou afastamento, a escolha recairá, sucessivamente, na ordem de antiguidade na carreira e na entrância mais elevada, respeitada a representação do inciso III deste artigo.

Art. 3º - São inelegíveis para compor o Conselho de Gestão Compartilhada:

I – os Promotores de Justiça que se encontrarem desempenhando funções nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
II – os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público.

Art. 4º - Os Promotores de Justiça que tiverem interesse em concorrer na eleição da região administrativa a qual integram como titulares terão até o dia 05 de novembro de 2009, para encaminharem manifestação à Secretaria dos Órgãos Colegiados por meio de protocolo virtual no Sistema de Protocolo Unificado - SPU.

Art. 5º - A listagem dos Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível na INTRANET, a partir do dia 09 de novembro de 2009.

Art. 6º - Todos os Promotores de Justiça em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor, são eleitores na região administrativa a qual integram como titulares, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso II do artigo 3º.

Art. 7º - A votação será exclusivamente por correspondência, que poderá ser postada nas agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou entregue diretamente na Secretaria dos Órgãos Colegiados, observados os seguintes procedimentos:

I - O voto será dado em cédula previamente encaminhada a cada eleitor, que conterá o nome dos candidatos da respectiva região, em ordem alfabética, precedidos de um quadrilátero para marcação.
II - A cédula contendo o voto deverá ser inserida em envelope pequeno, totalmente em branco, sem qualquer rubrica ou sinal que a identifique.
III - O envelope pequeno deverá ser colocado no interior do envelope maior, onde está consiganado o nome do remetente e “CR” previamente cadastrada e encaminhada à Secretaria dos Órgãos Colegiados, além da palavra “voto” aposta no anverso.
IV - Sobre o lacre do envelope maior referido no inciso anterior, endereçado à Secretaria dos Órgãos Colegiados, o eleitor lançará sua rubrica ou assinatura.

§ 1º - Só serão validados os votos recebidos na Unidade de Protocolo e Expedição da Procuradoria-Geral de Justiça ou entregues na Secretaria dos Órgãos Colegiados, até as doze horas (12h) do dia vinte e três de novembro de dois mil e nove (23/11/2009).
§ 2º - Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, as correspondências recebidas serão encaminhadas à Comissão Eleitoral.
§ 3º - Abertas as correspondências e descartadas as irregulares, que serão consideradas votos nulos, a Comissão Eleitoral dará início a apuração dos votos de cada região seguindo a ordem prevista no Anexo Único do Provimento nº 57/2009.
§ 4º - Na apuração do voto levar-se-á sempre em conta a intenção do eleitor.
§ 5º - Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar qualquer sinal ou elemento capaz de identificar o eleitor, contiver mais de 01 (um) nome assinalado ou dizeres e sinais diversos daqueles necessários à identificação do candidato.
§ 6º - Quando nada for assinalado na cédula, será considerado voto “em branco”.
§ 7º - Conferidos os votos, o Presidente da Comissão Eleitoral iniciará o escrutínio.

Art. 8º - Serão considerados eleitos os Promotores de Justiça mais votados em cada região administrativa, que serão substituídos, nos casos de vacância ou impedimento, pelos suplentes, assim considerados os Promotores de Justiça que se seguirem na votação, pela ordem, respeitado o disposto nos incisos II e III do artigo 6º do Provimento nº 57/2009.

Parágrafo único - Havendo igualdade de votos entre dois ou mais candidatos o desempate se dará pela antiguidade na carreira.

Art. 9º - O presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata que será entregue ao Procurador-Geral de Justiça para designação dos eleitos.

Art. 10 - Os Promotores de Justiça integrantes da Comissão Eleitoral, ficam autorizados a se deslocarem para Porto Alegre, a fim de participarem da apuração dos votos da eleição, sem prejuízo de suas funções.

Art. 11 - A esta Instrução Normativa aplicam-se as disposições do Provimento nº 57/2009.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/10/2009.


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