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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008

Altera a Instrução Normativa nº 10/2004, que trata da concessão de licença-prêmio, no âmbito do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público e,

CONSIDERANDO o parecer exarado no processo nº 3979-09.00/08-0;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as possíveis causas de interrupção da formação do qüinqüênio de concessão de licença-prêmio,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 10/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Qualquer afastamento do serviço que exceder os limites permitidos pelo art. 150 da Lei nº 10.098/94, ou pena disciplinar de suspensão, ainda que convertida em multa, aplicada ao servidor, nos termos do art. 189 da Lei nº 10.098/94, interrompe a formação do qüinqüênio ininterrupto pressuposto para a concessão de licença-prêmio.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em exercício.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão de Recursos Humanos e na Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça Assessor.


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