Instrução Normativa 01/2007
Dispõe sobre a implementação de Política de Cópia de Segurança de Dados armazenados no âmbito do Ministério Público.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Orgânica do Ministério Público - Lei Estadual nº 7.669, de 17 de janeiro de 1982, com a redação conferida pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997 e,
CONSIDERANDO a constante evolução tecnológica na área de informática e os elevados custos operacionais de manutenção de tecnologias obsoletas;
CONSIDERANDO o grande volume de mídias, as quais exigem bastante espaço para o armazenamento das cópias de segurança de dados, e que se tratam de dados armazenados por razões de segurança, sem qualquer natureza arquivística, para viabilizar desde a recuperação de dados apagados acidentalmente até a restauração completa do sistema em caso de catástrofe;
CONSIDERANDO os fundamentos aduzidos no processo SPI nº 011018-09.00/07-6, justifica-se a redução do lapso temporal de armazenamento dos dados copiados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º As cópias de segurança dos dados armazenados nos Bancos de Dados, Correio Eletrônico e Servidores de Arquivos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, à exceção dos arquivos contidos nos Discos locais das estações de trabalho e de computadores portáteis, serão realizadas, de acordo com a peridiocidade estabelecida no art. 2º, pela Divisão de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º As cópias de segurança dos dados referidos no artigo 1º serão realizadas diária e mensalmente, da seguinte forma:
§ 1º As cópias de segurança diárias serão efetuadas, à noite, no Datacenter e armazenadas, em outro prédio, no próximo dia útil, a critério da Divisão de Informática.
§ 2º As cópias de segurança mensais serão efetuadas em duas etapas: a primeira, no final de cada mês, cuja mídia permanece no local de origem, e a segunda, no início do mês subseqüente, cuja mídia é armazenada em outro prédio, a critério da Divisão de Informática.
§ 1º As cópias de segurança diárias serão efetuadas, à noite, no Datacenter e armazenadas, em outro prédio, no próximo dia útil, a critério da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação alterada pela IN nº 02/2016).
§ 2º As cópias de segurança mensais serão efetuadas em duas etapas: a primeira, no final de cada mês, cuja mídia permanece no local de origem, e a segunda, no início do mês subsequente, cuja mídia é armazenada em outro prédio, a critério da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Redação alterada pela IN nº 02/2016).
Art. 3º As cópias de segurança de dados oriundos do Banco de Dados permanecerão armazenadas pelo período de um (1) ano, e as oriundas do Correio Eletrônico e dos Servidores de Arquivos permanecerão armazenadas durante dois anos.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral,
na Divisão de Informática e na Secretaria
da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça Assessor.