Instrução Normativa nº 03/2006
Dispõe sobre o Serviço Voluntário no âmbito do Ministério Público.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,
Considerando o disposto no Provimento nº 61/2005,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Para o exercício da atividade voluntária regulamentada pelo Provimento nº 61/2005 contribua efetivamente para o aprimoramento da atuação institucional do Ministério Público, é necessário que o voluntário, comprove habilitação técnico-profissional para o desempenho das respectivas atividades.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2006.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
De Recursos Humanos e na Secretaria da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.