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Instrução Normativa nº 03/2006

Dispõe sobre o Serviço Voluntário no âmbito do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

Considerando o disposto no Provimento nº 61/2005,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Para o exercício da atividade voluntária regulamentada pelo Provimento nº 61/2005 contribua efetivamente para o aprimoramento da atuação institucional do Ministério Público, é necessário que o voluntário, comprove habilitação técnico-profissional para o desempenho das respectivas atividades.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
De Recursos Humanos e na Secretaria da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.


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