Instrução Normativa 02/2006
Dispõe sobre a suspensão das férias ou licença-prêmio quando da concessão de licenças à gestante, à adotante, à paternidade, por luto e para tratamento de saúde, alterando a Instrução Normativa nº 05/2004.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público -, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A concessão das licenças à gestante, à adotante, à paternidade, por luto e para tratamento de saúde (própria ou de familiar) suspende a fruição das férias e de licença-prêmio de membros do Ministério Público ou servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
“Parágrafo único. O requerimento de suspensão de férias ou de licença-prêmio de que trata o “caput” deste artigo deve ser formulado e encaminhado à Divisão de Recursos Humanos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do evento ensejador da concessão.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Instrução Normativa nº 05/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O período restante de férias ou de licença-prêmio, quando da ocorrência da suspensão de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, deverá ser fruído oportunamente, respeitada a conveniência administrativa.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de junho de 2006.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
De Recursos Humanos e na Secretaria da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.