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INSTRUÇÃO Nº 01/97 CGMP

Encaminhamento ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude das denúncias em que figurem como sujeito passivo crianças ou adolescentes

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições previstas no art. 28, inc. V, da Lei nº 7.669/82, visando ao aperfeiçoamento dos serviços e, especialmente, recolher dados estatísticos que possam contribuir na orientação, no agir funcional e no estabelecimento de política na área da Criança e do Adolescente, expede a seguinte instrução:

Ao oferecer denúncia por infração penal cujo sujeito passivo seja criança ou adolescente, o membro do Ministério Público deverá encaminhar cópia da peça ao Centro de Apoio da Infância e da Juventude, pelo correio, fax ou e.mail.

Porto Alegre, 04 de junho de 1997.

CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


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