INSTRUÇÃO Nº 01/97 CGMP
Encaminhamento ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude das denúncias em que figurem como sujeito passivo crianças ou adolescentes
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições previstas no art. 28, inc. V, da Lei nº 7.669/82, visando ao aperfeiçoamento dos serviços e, especialmente, recolher dados estatísticos que possam contribuir na orientação, no agir funcional e no estabelecimento de política na área da Criança e do Adolescente, expede a seguinte instrução:
Ao oferecer denúncia por infração penal cujo sujeito passivo seja criança ou adolescente, o membro do Ministério Público deverá encaminhar cópia da peça ao Centro de Apoio da Infância e da Juventude, pelo correio, fax ou e.mail.
Porto Alegre, 04 de junho de 1997.
CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Corregedor-Geral do Ministério Público.