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Instrução Normativa 05/2005

Alteração da Instrução Normativa nº 10/2004. Processo nº 18123-0900/04-9

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul –, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

Considerando o disposto no Processo nº 18123-0900/04-9,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 10/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

“§ 1º Para fins de formação do qüinqüênio para concessão de licença-prêmio, nos termos do artigo 150, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, não serão considerados como interrupção da prestação de serviço os afastamentos previstos no artigo 64, da referida Lei Complementar.”

Art. 2º Renumera o atual § 2º para § 3º e acrescenta § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 10/2004, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

“§ 2º Na hipótese prevista no artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, é necessária autorização prévia e anuência da chefia imediata, de acordo com as disposições da Instrução Normativa nº 04/2005, que regulamenta os afastamentos para participação em atividade sindical ou associativa.”(NR)

“§ 3º Somente serão computados como de efetivo exercício, para os efeitos deste artigo, um período máximo de 4 (quatro) meses, para tratamento de saúde do servidor, de 2 (dois) meses, por motivo de doença em pessoa da família, e de 20 (vinte) dias, no caso de moléstia do servidor, tudo por qüinqüênio de serviço público prestado ao Estado.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão de Recursos
Humanos e na Secretaria da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.

Têmis Limberger,
Promotora de Justiça,
Assessora.


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