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Instrução Normativa 04/2005

Afastamento de servidores do Ministério Público para participação em assembléia e atividades sindicais ou associativas.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

Considerando a necessidade de disciplinar o afastamento de servidores do Ministério Público para participação em assembléia e atividades sindicais ou associativas, na forma do art. 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

Art.1º O afastamento das funções do servidor do Ministério Público, na forma do art. 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, tendo em conta critérios relacionados à constatação de relevante interesse dos servidores, à necessidade de serviço e ao não-prejuízo do bom andamento das funções institucionais, poderá ser autorizado mediante manifestação prévia da Administração, com anuência das chefias imediatas.

Art. 2º A entidade sindical ou associativa deverá requerer ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o afastamento de servidores para a participação em assembléia ou atividade sindical ou associativa, ressaltando que este se dê sem prejuízo remuneratório e/ou relacionado ao registro de efetividade.

Art. 3º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data aprazada para a realização do evento.

§ 1º O documento protocolado deverá conter informações quanto à natureza, fundamentação e finalidade do evento e definição expressa da abrangência de toda a categoria ou tão-somente de servidores de determinado cargo ou função.

§ 2º A critério da administração poderá ser revisto o prazo previsto no “caput” deste artigo.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão de Recursos
Humanos e na Secretaria da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.

Têmis Limberger,
Promotora de Justiça,
Assessora.


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