Instrução Normativa 02/2005 - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2011
Abono de permanência. Alteração da Instrução Normativa nº 09/2004.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público –, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,
Considerando o que consta no Processo nº 6248-0900/05-1,
Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 09/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os membros do Ministério Público estadual e servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, “a” e “b”, da Constituição Federal, dos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e que optem por permanecer em atividade, farão jus a um abono de permanência no valor correspondente à contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º,II, da Constituição Federal.
Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa 09/2004:
Parágrafo único. No caso de pedido de averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria, posterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, a concessão do abono de permanência dar-se-á a contar do protocolo do pedido.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2005.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se na Direção-Geral,
na Divisão de Recursos Humanos e
na Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.