INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2025-PGJ
Dispõe sobre o valor mensal da verba indenizatória de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 1/2025
Dispõe sobre o valor mensal da verba indenizatória de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4º, § 5º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 006/2025-P, de 20 de janeiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO também o que consta nos autos dos expedientes administrativos PGEA.00001.001.054/2024 e PGEA.00001.000.062/2025,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 2.054,94 (dois mil cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 02/2024-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/3/2025.