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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2025-PGJ

Dispõe sobre o valor mensal da verba indenizatória de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 1/2025

 

Dispõe sobre o valor mensal da verba indenizatória de auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4º, § 5º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 006/2025-P, de 20 de janeiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;

 

CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO também o que consta nos autos dos expedientes administrativos PGEA.00001.001.054/2024 e PGEA.00001.000.062/2025,


RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 2.054,94 (dois mil cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 02/2024-PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de março de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

                 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 20/3/2025.


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