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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2024-PGJ

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO Nº 28/2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2024-PGJ

 

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 58/2024-P, de 13 de agosto de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;

 

CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO também o que consta nos autos do expediente administrativo PGEA. 00001.001.054/2024;


RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.960,26 (mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), a contar de 1.º de agosto de 2024.

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 4/2023-PGJ

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 21/08/2024.


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