INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2024-PGJ
Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2/2024-PGJ
Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 58/2024-P, de 13 de agosto de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO também o que consta nos autos do expediente administrativo PGEA. 00001.001.054/2024;
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.960,26 (mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), a contar de 1.º de agosto de 2024.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 4/2023-PGJ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/08/2024.