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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2024-PGJ

Altera a Instrução Normativa n. 01/2021 – PGJ, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n. 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 – PGJ, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2024-PGJ

 

Altera a Instrução Normativa n.º 01/2021 – PGJ, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n.° 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 – PGJ, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA. 01380.000.002/2023, editar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1.º  Altera o caput do art. 6º da Instrução Normativa n.º 01/2021 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º  O valor do reembolso fica limitado ao total despendido pelo beneficiário titular, inclusive com seus dependentes cadastrados, conforme os limites fixados nos anexos desta Instrução Normativa e nos artigos 3° e 3º-A do Provimento n. 07/2021 – PGJ.”     

 

Art. 2.º  Altera a alínea “d” do inciso II do art. 16 da Instrução Normativa n.º 01/2021 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16  [...]

[...]

“II –  [...]

“d) laudo médico informando qual a incapacidade e se esta é temporária ou permanente, a ser devidamente homologado pelo Serviço de Saúde do Ministério Público.”     

 

Art. 4.º  Altera a alínea “b” do parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa n.º 01/2021 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19.  [...]

 

[...]

 

“Parágrafo único. [...]

 

“b) declaração expedida pela empresa nos termos de modelo elaborado pela Divisão de Pessoal.”    

 

Art. 4.º  Altera o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01/2021 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24.  Caberá à Divisão de Pessoal o cadastramento, o pagamento, a análise da prestação de contas, a suspensão e o cancelamento do auxílio-saúde.”     

 

Art. 5.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 06/02/2024.

 


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