INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2023-PGJ
Altera a Instrução Normativa n. 01/2021 – PGJ, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n. 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 – PGJ, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2023-PGJ
Altera a Instrução Normativa n. 01/2021 – PGJ, que regulamenta a concessão do Auxílio-Saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n. 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 – PGJ, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 223, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com redação dada pela Resolução n. 268, de 8 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 272, de 24 de outubro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que dispõe sobre a equiparação entre os direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura;
CONSIDERANDO a edição do Ato n. 077/2023 - P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que altera o Ato n. 046/2021-P, de 27 de agosto de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde decorrente da instituição do programa de assistência à saúde suplementar do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, nos termos do expediente administrativo PGEA.00001.000.230/2023, editar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1.º Altera o inciso II do § 1.º e o § 3.º ambos do art. 4.º da Instrução Normativa n. 01/2021 - PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4.° [...]”
“[...]”
“II - ao plano principal e suplementar (PAMES) do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE-Saúde.
“[...]”
“§ 3.° Estão excluídos do ressarcimento os valores desembolsados com o Plano de Assistência Médica Complementar – PAC, do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE-Saúde.”
Art. 2.º Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Instrução Normativa n. 01/2021 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]”
“[...]”
Parágrafo único. Os valores desembolsados com o Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES), para aqueles que já tenham requerido o auxílio-saúde na forma do artigo anterior, serão ressarcidos automaticamente.”
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 05/12/2023.