INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2023-PGJ
Dispõe sobre a eleição para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2023-PGJ
Dispõe sobre a eleição para o Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º do Provimento n. 57/2009;
CONSIDERANDO os termos do PGEA.02434.000.164/2023,
RESOLVE editar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1.º Fica designado o período entre 20 e 24 de novembro de 2023 para realização da eleição eletrônica para escolha dos representantes, titular e suplente, de cada uma das regiões administrativas previstas no Anexo Único do Provimento n. 57/2009-PGJ, para composição do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A votação iniciará às 10h do dia 20 de novembro e transcorrerá de forma ininterrupta até às 18h do dia 24 de novembro de 2023.
Art. 2.º Para essa eleição, o Procurador-Geral de Justiça nomeará uma Comissão Eleitoral composta:
I - pelo Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada, que a presidirá;
II - por um membro de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, para auxiliar o Presidente do Conselho de Gestão Compartilhada na organização das eleições.
Art. 3.º São inelegíveis para compor o Conselho de Gestão Compartilhada:
I - os Promotores de Justiça que se encontrarem desempenhando funções nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
II - os que se encontram nas situações de afastamento do cargo previstas nos incisos I, II e III do artigo 46 da Lei n. 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público.
Art. 4.º Os Promotores de Justiça interessados em concorrer na eleição da região administrativa a qual integram como titulares, a partir da publicação desta Instrução Normativa, terão até o dia 20 de outubro de 2023 para encaminhar manifestação à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, por meio de registro no SIM-ADM.
Art. 5.º A listagem preliminar dos Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível na INTRANET, a partir do dia 26 de outubro de 2023.
§ 1.º O prazo para interposição de recurso da listagem prevista no “caput” será de 3 (três) dias, a contar da data de sua publicação e o recurso deverá ser encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, por meio de registro no SIM-ADM.
§ 2.º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior e após o julgamento de eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a listagem definitiva dos Promotores de Justiça elegíveis de cada região administrativa.
Art. 6.º Todos os Promotores de Justiça em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor, são eleitores na região administrativa a qual integram como titulares, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso II do artigo 3.º desta Instrução Normativa.
§ 1.º Os Promotores de Justiça que tiverem seu pedido de promoção ou remoção deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público votarão na eleição da região administrativa para a qual foram promovidos ou removidos, ainda que não tenham assumido o novo cargo na Promotoria de Justiça de destino.
§ 2.º A listagem de eleitores de cada região administrativa será extraída do sistema de Administração de Recursos Humanos – ARH.
Art. 7.º A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público, observados os seguintes procedimentos:
I - o eleitor receberá um e-mail por meio de sua conta institucional (...@mprs.mp.br) contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e horário estipulados para o início da votação;
II - o eleitor deverá acessar a página de votação por meio do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;
III - quando solicitado, o eleitor deverá informar o seu login e senha específicos para o processo eleitoral, fornecidos por e-mail;
IV - ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.
§ 1.º Ocorrendo alguma inconsistência o sistema exibirá a mensagem “Voto não registrado”. Neste caso, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente e, persistindo o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico.
§ 2.º O suporte técnico será provido pela Unidade de Apoio ao Usuário pelo telefone (51) 3295-1770, em horário de expediente.
§ 3.º O eleitor poderá repetir o procedimento de votação quantas vezes achar necessário, dentro do prazo estipulado no artigo 1.º desta Instrução Normativa, sendo que somente o último voto registrado será considerado na apuração.
§ 4.º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível e enviar seu voto para registro, o voto será considerado “em branco”.
Art. 8.º Serão considerados eleitos os Promotores de Justiça mais votados em cada região administrativa, que serão substituídos, nos casos de vacância ou impedimento, pelos suplentes, assim considerados os Promotores de Justiça que se seguirem na votação, pela ordem, respeitado o disposto nos incisos II e III do artigo 6º do Provimento n. 57/2009-PGJ.
§ 1.º Havendo igualdade de votos entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão, sucessivamente:
I - a antiguidade na carreira;
II - o mais idoso.
§ 2.º Havendo apenas 01 (um) candidato habilitado a concorrer à vaga de representante da Região Administrativa, não será realizada eleição para respectiva região, sendo este designado representante titular e seu suplente o Promotor de Justiça mais antigo na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6.º do Provimento n. 57/2009-PGJ.
§ 3.º Não havendo candidatos a representantes na respectiva Região Administrativa, serão convidados a participar do Conselho os 2 (dois) Promotores de Justiça mais antigos na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6.º do Provimento n. 57/2009-PGJ.
Art. 9.º O presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, após conhecido o resultado da apuração, lavrando-se, a seguir, a ata que será entregue ao Procurador-Geral de Justiça para designação dos eleitos.
Art. 10. A esta Instrução Normativa aplicam-se as disposições do Provimento n. 57/2009-PGJ.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/10/2023.