INTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2022 - PGJ - REVOGADA PELA IN N. 04/2023-PGJ
Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 073/2022-P, de 16 de dezembro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.314,38 (um mil, trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), a contar de 1.º de janeiro de 2023.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 01/2022 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/12/2022.