INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2022-PGJ
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/2021-PGJ, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde decorrente da instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n. 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e do Provimento n. 07/2021 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 004/2022-P, de 19 de janeiro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o percentual de valor máximo do auxílio-saúde;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,
RESOLVE,
Art. 1.º Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 01/2021-PGJ, que passam a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
MEMBROS: LIMITE INDIVIDUAL POR BENEFICIÁRIO
Membros |
Valor máximo do auxílio (Percentual sobre subsídio – art. 7.° desta Instrução Normativa) |
Procurador de Justiça |
8% |
Promotor de Justiça de Entrância Final |
8% |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária |
8% |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial |
8% |
ANEXO II
SERVIDORES(AS): LIMITE INDIVIDUAL POR FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIÁRIO
Faixas Etárias |
Valor máximo do auxílio (Percentual sobre remuneração – art. 7.° desta Instrução Normativa, devendo ser observado o limite do artigo art. 3.° do Provimento n. 07/2021-PGJ |
0-33 |
7,7% |
34-48 |
7,8% |
49-58 |
7,9% |
59+ |
8,0% |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/01/2022.