INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2019 - PGJ - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2022 - PGJ
Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n. 1, de 1º de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU n. 12, de 02 de março de 2018, da Procuradoria-Geral da República,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O benefício auxílio-alimentação passa a vigorar com o valor mensal de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos), a contar de 02 de março de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa n. 03/2016 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/03/2019.