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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2017 - PGJ

Altera a Instrução Normativa n.º 01/2012-PGJ, que dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que, em atenção à determinação da Receita Federal do Brasil, o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público passou a possuir conta e CNPJ próprios,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00012/2017-4, editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Altera o art. 2º da Instrução Normativa n.º 01/2012-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os valores arrecadados por força do art. 1º desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos à conta do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, Agência n.º 0835 - Conta Corrente n.º 03.206064.0-2, CNPJ nº 25.404.705/0001-03.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/02/2017.


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