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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2016 - PGJ

Altera a Instrução Normativa n.º 01/2012-PGJ, que dispõe sobre o valor das reproduções de documentos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização dos documentos digitalizados e dos documentos que já tramitam em meio exclusivamente virtual à parte interessada, nos termos do Provimento n.º 33/2012, e a necessidade de garantir a segurança dos computadores e servidores de rede do Ministério Público;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo PR.00829.00371/2016-8,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Altera os parágrafos 7º e 8º do art. 1º da Instrução Normativa n.º 01/2012-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
....
§ 7º A disponibilização dos documentos digitalizados ou que tramitem em meio exclusivamente virtual será feita, preferencialmente, por correio eletrônico, salvo nas hipóteses em que, não sendo tecnicamente viável, o Ministério Público fornecerá mídia digital contendo os documentos a serem disponibilizados.

§ 8º Os documentos que tramitem exclusivamente em meio virtual, constantes dos sistemas deste Ministério Público, passíveis de pronta reprodução, assim como os já digitalizados, quando disponibilizados por correio eletrônico não serão objeto de cobrança, observando o disposto nos incisos I ou II do art. 1º desta Instrução Normativa, conforme a hipótese da cópia solicitada, quando fornecida em papel.”

Art. 2º Acrescenta o § 9º ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 01/2012-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 1º...
...

§ 9º Quando o Ministério Público fornecer a mídia digital (CD ou DVD) com os documentos solicitados será cobrado o valor de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), a título de ressarcimento.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.


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