INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2016 - PGJ - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2019 - PGJ
Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 1, de 18 de fevereiro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria n.º 297, de 24 de agosto de 2016, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, bem assim a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU n.º 13, de 26 de fevereiro de 2016, do Procurador-Geral da República,
RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O benefício auxílio-alimentação passa a vigorar com o valor mensal de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), a contar de 1º de março de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.