INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 - CGMP
Dispõe sobre o Ementário da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 17, “caput”, da Lei Federal nº 8.625/1993 e nos artigos 14, “caput”, e 28, inciso I, da Lei Estadual nº 7.669/1982;
Considerando a atribuição da CORREGEDORIA-GERAL de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público;
Resolve:
Art. 1º Orientar os Promotores de Justiça a observarem os Enunciados consolidados em documento único titulado como EMENTÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ECGMP.
Art. 2º O EMENTÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ECGMP será disponibilizado virtualmente na página da CORREGEDORIA-GERAL na intranet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Corregedor-Geral poderá, a qualquer tempo, acrescentar novos Enunciados ao EMENTÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ECGMP, bem como poderá alterar e suprimir Enunciados existentes, por ato próprio, que será comunicado aos Promotores de Justiça através de Memorando-Circular.
Art. 4º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de julho de 2016.
RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 13/07/2016.