INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016
Dispõe sobre a atualização da Instrução Normativa n.º 01/2007, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Direção-Geral, que tomou forma por meio do Provimento n.º 32/2015;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 01/2007 faz referência à área que teve suas atribuições e nomenclatura redefinidas pela reestruturação da Direção-Geral;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00095/2015-3, editar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Altera o § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
§ 1º As cópias de segurança diárias serão efetuadas, à noite, no Datacenter e armazenadas, em outro prédio, no próximo dia útil, a critério da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º As cópias de segurança mensais serão efetuadas em duas etapas: a primeira, no final de cada mês, cuja mídia permanece no local de origem, e a segunda, no início do mês subsequente, cuja mídia é armazenada em outro prédio, a critério da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral
DEMP: 01/06/2016.