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Resolução nº 044/02

A Comissão Intergestora Bipartite CIB/ RS, em reunião, realizada em 17 de maio de 2002, com as competências conferidas pela NOB/99, resolve:

Art. 1º - Deferir que, por cumprirem na íntegra a Resolução 041/2002 – CIB/RS, que trata da renovação da habilitação à Gestão Municipal, os municípios abaixo relacionados permanecem em Gestão Municipal:

Lagoa Bonita do Sul
Ajuricaba
Alegria
Amaral Ferrador Lagoa Bonita do Sul
Mariano Moro
Marques de Souza
Araricá Araricá Mata
Aratiba Minas do Leão
Arroio do Meio Nonoai
Baneário Pinhal Nova Boa Vista
Barra Funda Nova Hartz
Bom Retiro do Sul Nova Palma
Cachoeirinha Panambi
Camaquã Pântano Grande
Cambará do Sul Passo do Sobrado
Campo Bom Pontão
Canguçu Pouso Novo
Capela de Santana Relvado
Carlos Barbosa Riozinho
Caseiros Rondinha
Cerro Grande Santa Cruz do Sul
Cerro Largo São Domingos do Sul
Doutor Maurício Cardoso São Francisco de Assis
Encantado São Jorge
Encruzilhada do Sul São Marcos
Erechim São Pedro da Serra
Ernestina Segredo
Espumoso Soledade
Farroupilha Tapera
Feliz Torres
Getúlio Vargas Tramandaí
Giruá Travesseiro
Horizontina Três Cachoeiras
Ibirubá Trindade do Sul
Igrejinha Vera Cruz

Art. 2º - Deferir que, por não encaminharem a documentação solicitada pela Resolução nº 041/02 – CIB/RS, os municípios abaixo relacionados foram desabilitados, retornando à Gestão Estadual:

Arroio Grande Mostardas
Barracão Muliterno
Boa Vista do Cadeado Nova Bréscia
Candiota Paim Filho
Carlos Gomes Paverama
Eugênio de Castro Pinhal
General Câmara Tenente Portela
Mato Leitão Turuçu

Art. 3º - Deferir, em caráter provisório, a renovação da habilitação à Gestão Municipal dos municípios que não atenderam ao Art. 2º, Item I da Resolução nº 041/02 – CIB/RS:

Alpestre Humaitá
Arroio do Sal Ibiaçá
Bagé Pedro Osório
Benjamin Constant do Sul Sananduva
Entre-Ijuís Santo Ângelo
Entre Rios do Sul São Sebastião do Caí
Fazenda Vila Nova Três Coroas

Parágrafo Único – Os municípios acima mencionados devem apresentar à Secretaria Técnica da CIB, até 03/06/2002, cópia da ata da reunião do CMAS que deliberou sobre o Plano Plurianual 2002/2005 e Resolução sobre o mesmo.

Art. 4º - Deferir, em caráter provisório, a renovação da habilitação à Gestão Municipal dos municípios que não atenderam ao Art. 2º, item II da Resolução nº 041/02 – CIB/RS:

Água Santa
Alegrete
Alpestre
Alto Alegre
Ametista do Sul
Arroio do Sal
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Bagé
Barão do Cotegipe
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Benjamin Constant do Sul
Boa Vista do Buricá
Bom Jesus
Cachoeira do Sul
Cacique Doble
Caiçara
Candelária
Capão da Canoa
Caxias do Sul
Cerro Branco
Cerro Grande do Sul
Chiapeta
Ciríaco
Colorado
Dois Irmãos das Missões
Dom Pedrito
Estação
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Formigueiro
Gaurama
Guarani das Missões
Imbé
Inhacorá
Ivorá
Jaboticaba
Jóia
Lagoa Vermelha
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Maçambará
Nova Prata
Novo Cabrais
Novo Machado
Palmeira das Missões
Parobé
Pejuçara
Pelotas
Pinheiro Machado
Piratini
Planalto
Porto Lucena
Porto Vera Cruz
Quaraí
Rio Pardo
Roca Sales
Roque Gonzales
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santana do Livramento
Santiago
Santo Antônio das Missões
Santo Cristo
São Francisco de Paula
São José do Norte
São Luiz Gonzaga
São Nicolau
São Sepé
São Valentim
São Valério do Sul
Sapucaia do Sul
Sentinela do Sul
Sertão
Severiano de Almeida
Sobradinho
Taquara
Terra de Areia
Três Coroas
Tuparendi
Ubiretama
Vale do Sol
Veranópolis
Vila Nova do Sul

Parágrafo Único – Os municípios supracitados devem apresentar à Secretaria Técnica da CIB/RS, até 03/06/02, cópia do projeto de lei, ano 2002, criando a Unidade Orçamentária Fundo Municipal da Assistência Social, com alocação de recursos próprios destinados às ações finalísticas da Assistência Social, bem como cópia do protocolo de entrega do projeto de lei à Câmara de Vereadores.

Art. 5º - Deferir, em caráter provisório, a renovação da habilitação à Gestão Municipal dos municípios que não atenderam ao Art. 2º, item II da Resolução nº 041/02 – CIB/RS:

Arvorezinha
Barão
Bento Gonçalves
Caibaté
Campina das Missões
Canela
Capão do Leão
Carazinho
Charrua
Chuvisca
Cotiporã
Dois Irmãos
Doutor Ricardo
Entre – Ijuís
Erval Seco
Estância Velha
Estrela
Estrela Velha
Gramado
Gravataí
Guaporé
Harmonia
Herval
Humaitá
Ibarama
Ilópolis
Ipê
Itaqui
Júlio de Castilhos
Lajeado
Lavras do Sul
Mampituba
Morro Redondo
Não – Me – Toque
Nova Petrópolis
Passa Sete
Portão
Redentora
Rio Grande
Rolante
Santo Augusto
São Borja
São Jerônimo
São José do Ouro
São Sebastião do Caí
São Vicente do Sul
Seberi
Tapejara
Tavares
Teutônia
Três Passos
Tucunduva
Uruguaiana
Venâncio Aires
Vila Flores
Vista Alegre do Prata
Vitória das Missões
Xangri – lá

Parágrafo Único – Os municípios acima devem encaminhar à Secretaria Técnica da CIB, até 03/06/02, o documento (anexo 6 da Lei 4.320 de 17/03/64), que comprova a alocação de recursos na Unidade Orçamentária Fundo Municipal da Assistência Social.

Art. 6º - Deferir, em caráter provisório, a renovação da habilitação à Gestão Municipal dos municípios que não atenderam ao Art. 2º, item III da Resolução nº 041/02 – CIB/RS:

1. Água Santa
Alegrete
Alvorada
Antônio Prado
Arroio do Sal
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Bagé
Barra do Quaraí
Barros Cassal
Bento Gonçalves
Bossoroca
Butiá
Cachoeira do sul
Caibaté
Campinas das Missões
Candelária
Cândido Godoi
Canela
Canoas
Capão do Leão
Casca
Charqueadas
Charrua
Chuí
Coronel Bicaco
Cotiporã
Cruz Alta
Derrubadas
Doutor Ricardo
Entre-Ijuís
Fazenda Vila Nova
Floriano Peixoto
Frederico Westphalen
Gramado
Guaporé
Harmonia
Ibiaçá
Imbé
Itaqui
Ivoti
Jaboticaba
Júlio de Castilhos
Lagoa dos Três Cantos
Lajeado
Maquiné
Marau
Maximiliano de Almeida
Morrinhos do Sul
Novo Hamburgo
Novo Machado
Osório
Palmitinho
Parobé
Passo Fundo
Pejuçara
Pelotas
Poço das Antas
Porto Alegre
Porto Mauá
Quaraí
Roque Gonzales
Salvador do Sul
Santa Maria
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
São Jerônimo
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Martinho
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Sepé
São Vicente do Sul
Sapucaia do Sul
Seberi
Sede Nova
Selbach
Sete de Setembro
Tapes
Taquari
Três Coroas
Três de Maio
Tucunduva
Uruguaiana
Viamão
Vista Alegre do Prata
Xangri-lá

Parágrafo Único – Os municípios acima relacionados devem completar a documentação encaminhando à Secretaria Técnica da CIB, até 03/06/02, cópia das atas das 3 últimas reuniões ordinárias do CMAS em 2002.

Art. 7º - Deferir, em caráter provisório a renovação da habilitação à Gestão Municipal dos municípios que não atenderam ao Art. 2º, item IV da Resolução nº 041/02 – CIB/RS:

Agudo
Alegrete
Alto Alegre
Ametista do Sul
Anta Gorda
Arroio do Tigre
Arvorezinha
Bagé
Barão
Barão do Cotegipe
Barra da Guarita

Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Benjamin Constant do Sul
Boa Vista do Buricá
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cacique Doble
Caiçara
Campina das Missões

Campinas do Sul
Campos Borges
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Capitão
Carazinho
Casca
Catuípe
Cerrito
Cerro Grande do Sul
Charqueadas
Charrua
Chiapeta
Chuvisca
Cruz Alta
David Canabarro
Dois Irmãos das Missões
Dom Pedrito
Dom Pedro de Alcântara
Eldorado do Sul
Entre Ijuís
Entre Rios do Sul
Esteio
Estrela Velha
Faxinal do Soturno
Fazenda Vila Nova
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Gaurama
Gramado dos Loureiros
Gravataí
Guabijú
Guaporé
Guarani das Missões
Humaitá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Independência
Inhacorá
Iraí
Jaguarão
Jaguari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Liberato Salzano
Maçambará
Mampituba
Marau
Maximiliano de Almeida
Monte Alegre dos Campos
Morro Redondo
Novo Machado
Novo Cabrais

Palmitinho
Paraí
Parobé
Passo Fundo
Pejuçara
Piratini
Poço das Antas
Ponte Preta
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Quarai
Redentora
Rodeio Bonito
Ronda Alta
Roque Gonzales
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Rosa
Santa Vitória do Palmar
Santana do Livramento
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
São Borja
São Gabriel
São Jerônimo
São José do Norte
São Luiz Gonzaga
São Martinho
São Sepé
São Valério do Sul
São Vendelino
Sapiranga
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Sinimbu
Tapejara
Três Coroas
Três de Maio
Três Palmeiras
Tucunduva
Ubiretama
Uruguaiana
Vacaria
Vale do Sol
Veranópolis
Viadutos
Vila Nova do Sul
Vista Alegre do Prata

Parágrafo Único - Os municípios acima citados devem encaminhar à Secretaria Técnica da CIB/RS, até 03/07/02, a documentação comprovando que possuem Recursos Humanos conforme Art. 1º, item IX da Resolução 13/00- CIB/RS até, no mínimo, dezembro/2002.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Léa Maria Biasi
Coordenadora da CIB/RS

Leila Pizzato Conte – DAS/STCAS
Juarez Ferro – DEPAD/STCAS
Berenice Felippetti – AMSERRA/ Canela
Jane Miranda – AMUPLAM/ Ijuí
Lorena Dias – ASSUDOESTE/ Dom Pedrito
Gecira Di Fiori – AMCENTRO/ Santa Maria
Mônica Ogliari Pereira – AMZCS/ Camaquã

PUBLICAÇÃO: Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2002.


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